Após o governador Mauro Mendes (União) levantar o debate de expropriação de terras por desmatamento ilegal ou queimadas criminosas, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal tome medidas administrativas para viabilizar desapropriações de terras por interesse social, em que a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada.
A determinação consta na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Psol para que estados adotem medidas contra o desmatamento e incêndios na Amazônia e Pantanal. Na decisão, o ministro Flávio Dino, aponta que Mendes recuou da proposta da aplicação do artigo 243 da Constituição Federal para punir com a perda da propriedade aqueles que cometerem crimes ambientais graves.
Porém, acatou os argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU), que, apesar de afirmarem ser impossível aplicar o artigo 243 em casos de desmatamento, a União poderia aplicar outras medidas jurídicas, como a desapropriação e a vedação à regularização fundiária.
“No que tange à desapropriação por interesse social, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 184, que compete à União promover a desapropriação do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, com vistas à implementação da reforma agrária”, diz trecho da decisão desta segunda-feira (28).
O ministro lembra que a preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade, cuja validade constitucional está condicionada ao cumprimento de sua função social.
“Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo (por exemplo, com doenças respiratórias), bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos”, justificou.
“Diante do exposto, determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, completa.
Flavio Dino ainda determinou que tanto a União, Mato Grosso, e demais estados, ‘adotem instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas em que se constate, de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais’.
“Promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal”, conclui.
Mauro Mendes chegou a apresentar um documento solicitando que aplicasse o confisco de terras para desmatadores ilegais. Porém, após pressão do agronegócio, recuou e pediu que o documento fosse desconsiderado.