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28 de Abril, 2025 - 17:15
Ex-prefeito de Alta Floresta, Romoaldo Júnior é condenado a ressarcir R$ 144 mil por venda irregular de lotes


  Sentença aponta que imóveis públicos foram transferidos sem licitação e sem pagamento; Romoaldo, declarado revel, faleceu durante o processo.



O juiz Antônio Fábio Marquezini, da 2ª Vara Cível de Alta Floresta, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito Romoaldo Aloísio Borackynaki Júnior ao ressarcimento de R$ 144.927,26 aos cofres públicos, por ato de improbidade administrativa cometido durante sua gestão no município. A sentença foi publicada na última sexta-feira (25).



O processo, ajuizado pelo Ministério Público Estadual em 2020, trata da venda irregular de dois lotes públicos realizada em 2004. À época, Romoaldo, então prefeito, teria autorizado a transferência dos imóveis para Lucilene Jardim de Lima sem a realização de processo licitatório e sem o devido pagamento ao Município.



Lucilene também foi condenada e deverá ressarcir o valor solidariamente com o ex-prefeito.



De acordo com a decisão, Romoaldo foi declarado revel no processo — ou seja, não apresentou defesa — e acabou falecendo em 2024 em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC), durante o trâmite da ação.



Em sua sentença, o magistrado destacou a ausência de provas por parte dos réus e a inexistência de comprovação do pagamento pelos imóveis:

“Assim sendo, diante da falta de provas apresentada pelos requeridos e da falta de comprovação de pagamento pela aquisição dos lotes urbanos juntados aos autos, devem os réus ressarcir o erário municipal”, afirmou.



O valor fixado deverá ser atualizado monetariamente a partir da data do ilícito, com incidência de juros de 1% ao mês desde a citação dos réus.



VEJA ABAIXO A DECISÃO:



SENTENÇA – ROMOALDO CONDENADO


Fotos por: Reprodução/Internet
Fonte: Nativa News
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28 de Abril, 2025 - 13:59
Após Mauro iniciar debate, STF dá aval para confisco de terra por desmatamento criminoso


Após o governador Mauro Mendes (União) levantar o debate de expropriação de terras por desmatamento ilegal ou queimadas criminosas, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal tome medidas administrativas para viabilizar desapropriações de terras por interesse social, em que a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada.  



A determinação consta na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Psol para que estados adotem medidas contra o desmatamento e incêndios na Amazônia e Pantanal. Na decisão, o ministro Flávio Dino, aponta que Mendes recuou da proposta da aplicação do artigo 243 da Constituição Federal para punir com a perda da propriedade aqueles que cometerem crimes ambientais graves.



Porém, acatou os argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU), que, apesar de afirmarem ser impossível aplicar o artigo 243 em casos de desmatamento, a União poderia aplicar outras medidas jurídicas, como a desapropriação e a vedação à regularização fundiária.  



“No que tange à desapropriação por interesse social, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 184, que compete à União promover a desapropriação do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, com vistas à implementação da reforma agrária”, diz trecho da decisão desta segunda-feira (28).  



O ministro lembra que a preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade, cuja validade constitucional está condicionada ao cumprimento de sua função social.  



“Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo (por exemplo, com doenças respiratórias), bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos”, justificou.    



“Diante do exposto, determino a intimação da União para que promova as medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando a responsabilidade do proprietário esteja devidamente comprovada”, completa.  



Flavio Dino ainda determinou que tanto a União, Mato Grosso, e demais estados, ‘adotem instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas em que se constate, de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais’.  



“Promovam ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal”, conclui.  



Mauro Mendes chegou a apresentar um documento solicitando que aplicasse o confisco de terras para desmatadores ilegais. Porém, após pressão do agronegócio, recuou e pediu que o documento fosse desconsiderado.


Fotos por: Assessoria/arquivo
Fonte: Pablo Rodrigo/Gazeta Digital
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